TJCE firma acordo para fortalecer segurança e acolhimento na entrega voluntária de crianças para adoção

Parceria integra Justiça, Prefeitura e órgãos de proteção para garantir atendimento humanizado às gestantes e recém-nascidos.

Representantes do Tribunal de Justiça do Ceará, Ministério Público, Defensoria Pública, Prefeitura de Fortaleza e Funci se reúnem na sede do TJCE para assinatura do termo que fortalece a entrega voluntária de crianças para adoção. Foto: Alex Costa/Ascom TJCE

O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) assinou, nesta segunda-feira (19), um termo de cooperação técnica para fortalecer a integração e a eficácia do Programa de Entrega Voluntária para Adoção. A iniciativa assegura amparo legal e acolhimento humanizado às gestantes e puérperas que optam por entregar seus recém-nascidos para adoção no âmbito do Sistema de Justiça. A assinatura ocorreu na sede do Tribunal.

O documento foi firmado entre o TJCE, por meio da Comissão Estadual Judiciária de Adoção Internacional (Cejai) e do Núcleo de Cooperação Judiciária; o Ministério Público do Estado do Ceará; a Defensoria Pública Geral do Estado; a Prefeitura de Fortaleza; e a Fundação da Criança e da Família Cidadã (Funci).

Para o presidente do TJCE, desembargador Heráclito Vieira de Sousa Neto, o termo representa um avanço essencial na aplicação da Resolução nº 485/2023, que regulamenta oficialmente a entrega voluntária para adoção em todo o Brasil.
“O nosso intuito é aprimorar esse atendimento para que aquelas que desejam entregar a criança para adoção possam fazer isso em um ambiente de segurança, com a certeza de que a família adotante passou por um protocolo e por procedimentos dos órgãos competentes”, afirmou.

A desembargadora Lígia Andrade de Alencar Magalhães, presidente da Cejai, destacou a importância do acolhimento e do apoio à mulher que decide pela entrega, inclusive nos casos em que haja desistência.
“Todas essas instituições, cada uma com seu papel, vão fazer com que o processo funcione de maneira mais célere”, ressaltou.

A vice-prefeita de Fortaleza, Gabriella Aguiar, também enfatizou o papel da parceria no fortalecimento da rede de apoio às famílias.
“É fundamental uma rede socioassistencial não moralista, que de fato acolhe as pessoas e olha para a família como um todo. Aqui reforçamos esse compromisso”, disse.

Humanização dos processos

A defensora pública geral do Ceará, Sâmia Farias, afirmou que a integração amplia a humanização das instituições ao longo de toda a jornada da adoção a partir da entrega voluntária.
“Esse é um momento de integração e, principalmente, de humanização das instituições. Sabemos da situação de vulnerabilidade dessas mulheres que querem entregar essas crianças para adoção”, pontuou.

O procurador-geral de Justiça do Ceará, Hebert Santos, reforçou que a união das instituições aproxima o Sistema de Justiça da comunidade.
“Todos estão unidos em prol de uma causa nobre. Nos orgulhamos de participar desse momento e nos colocamos à disposição para fortalecer ainda mais esse trabalho”, afirmou.

Para a vice-presidente da Funci, Maria Edite Lopes de Oliveira, a parceria fortalece as políticas públicas voltadas à infância e adolescência.
“Essa união garante a humanização em todo o processo de entrega legal e de adoção, para que a mãe esteja acolhida diante da sua decisão e para que seja fortalecido o direito da criança a um futuro feliz”, concluiu.

Dados do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apontam que, desde 2023, início da vigência da Resolução nº 485/2023, 77 crianças foram entregues legalmente para adoção no Ceará e 2.688 em todo o Brasil.

O fluxo

Com o termo, a jornada da entrega até a adoção — incluindo uma possível desistência — passa a seguir um fluxo operacional integrado. A mulher interessada na entrega voluntária será acolhida e orientada pela Funci, que encaminhará as informações à Justiça. Após receber o relatório, a Coordenadoria da Infância do TJCE poderá determinar a atuação complementar da Fundação, responsável pelo acompanhamento psicoassistencial.

Confirmada a entrega voluntária, a juíza ou o juiz poderá ordenar o acolhimento emergencial do recém-nascido, enquanto a Vara competente conduzirá o procedimento de transferência do poder familiar. Em caso de desistência da genitora, será estabelecido acompanhamento familiar por 180 dias.

O Núcleo de Cooperação Judiciária do TJCE atuará facilitando a comunicação entre as instituições, estimulando boas práticas e promovendo reuniões para monitorar o funcionamento do fluxo integrado.

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