Déficit no sistema prisional do Ceará pode resultar na soltura de até 2 mil presos em 30 dias

Ministério Público pede intervenção imediata do CNJ diante de mutirão nas Varas de Execução Penal.

Entrada do Complexo Penitenciário Estadual de Itaitinga II, na Região Metropolitana de Fortaleza, onde o déficit de vagas no regime semiaberto pressiona o sistema prisional do Ceará. Foto: Divulgação.

A falta de vagas no sistema penitenciário do Ceará pode “levar às ruas” quase dois mil presos nos próximos 30 dias. Para tentar reorganizar o cumprimento da pena em regime semiaberto na Comarca de Fortaleza, os juízes titulares das quatro Varas de Execução Penal assinaram, na última semana, uma portaria conjunta que institui um mutirão para revisar as prisões de apenados nessa condição.

Atualmente, cerca de 4 mil internos estão aptos à progressão de regime. No entanto, o único presídio do Estado destinado ao semiaberto possui capacidade para aproximadamente 1.400 homens. Com isso, o déficit chega a cerca de 2 mil vagas.

A medida gerou preocupação no Ministério Público do Ceará (MPCE), que solicitou intervenção imediata do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Em documento ao qual o Diário do Nordeste teve acesso, assinado pelo procurador-geral de Justiça, Herbet Gonçalves Santos, e pelo subprocurador-geral de Justiça Jurídico, Luís Laércio Fernandes Melo, o órgão pede providências urgentes.

O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) afirma que a progressão de regime é “reservada por meio da priorização de internos de melhor comportamento, sem regressões, não reincidentes e sem envolvimento com organizações criminosas”. O Judiciário destaca ainda que “as políticas públicas para debelar o estado de coisas inconstitucional no sistema prisional brasileiro podem recomendar, em casos específicos, a adoção de medidas urgentes, de modo que os prazos e planejamentos constantes do Plano Pena Justa não têm o propósito de postergar o tratamento adequado dos problemas identificados”.

Já o MPCE ressalta que o pedido ao CNJ “dirige-se, exclusivamente, ao controle administrativo e procedimental da forma como o mutirão instituído pela referida portaria vem sendo executado, diante de indícios concretos de comprometimento da governança da execução penal, da individualização das decisões e da efetividade do cumprimento das penas impostas pelo Estado”.

Conforme previsto na portaria, o mutirão teve início nesta segunda-feira (26) e segue até 23 de fevereiro de 2026. Caso sejam soltos, os apenados deverão ser monitorados por tornozeleira eletrônica.

A Defensoria Pública do Estado do Ceará informou que participará do mutirão em parceria com as Varas de Execução Penal da Comarca de Fortaleza, “com o objetivo de revisar o cumprimento de penas no regime semiaberto, diante do contexto de insuficiência de vagas físicas para esse regime no sistema prisional da Região Metropolitana de Fortaleza”.

Em nota, a Defensoria destacou que a portaria foi expedida “em caráter excepcional e temporário, como medida do programa Pena Justa, e voltada à administração de uma situação específica, sem prejuízo da necessidade de acompanhamento rigoroso e da observância permanente dos limites legais que regem a execução penal”.


Entenda o caso

Em novembro do ano passado, os magistrados das Varas de Execução Penal da Comarca de Fortaleza determinaram a limitação da Unidade Prisional Professor Olavo Oliveira II (UPPOOII), na Região Metropolitana de Fortaleza, para o cumprimento do regime semiaberto. Atualmente, a unidade tem capacidade para 1.344 internos.

Cabe aos quatro magistrados selecionar os apenados a serem alocados na unidade, fiscalizar o cumprimento da pena e adotar providências para assegurar a legalidade da execução penal e a proteção dos direitos fundamentais das pessoas privadas de liberdade.

A portaria publicada na última semana tem entre seus objetivos revisar as prisões de apenados em regime semiaberto, regularizando a situação conforme os parâmetros legais e garantindo o cumprimento da Súmula Vinculante nº 56 do Supremo Tribunal Federal, além de respeitar a capacidade real da UPPOOII.

Os processos a serem analisados constam em lista encaminhada pela Corregedoria-Geral de Presídios. A norma veda “a manutenção do apenado em regime mais gravoso por inexistência de vaga em estabelecimento adequado, devendo cada Juízo limitar os seus presos em semiaberto a um quarto da capacidade da referida unidade”.

O texto também orienta que “os magistrados devem manter articulação com as demais instituições do Sistema de Justiça e do Executivo, incluindo Defensoria Pública, Ordem dos Advogados do Brasil, Ministério Público, Secretaria da Administração Penitenciária, Escritórios Sociais ou outros serviços de atenção à pessoa egressa do sistema prisional, para bom andamento dos trabalhos do mutirão, com vista a favorecer a saída digna do cárcere e possibilitar o encaminhamento às políticas públicas de saúde e à assistência social quando necessário”.

O TJCE afirma que a ausência de estabelecimentos adequados ao regime semiaberto no Ceará é acompanhada permanentemente pelo Judiciário, com reiteradas determinações às esferas competentes.


“Proteção da segurança pública”

Ao tomar conhecimento da portaria conjunta, o MPCE destacou que a iniciativa “se insere em cenário amplamente conhecido de déficit histórico de estabelecimentos compatíveis com o regime semiaberto” e que, embora busque enfrentar o colapso do sistema prisional, “o faz mediante soluções que relativizam princípios estruturantes da execução penal, notadamente a legalidade, a individualização da pena e o necessário equilíbrio entre a tutela dos direitos do apenado e a proteção da segurança pública”.

Segundo o órgão, há informações extraoficiais, porém reiteradas, de que mais de dois mil custodiados poderão ser colocados em liberdade em decorrência das decisões do mutirão.

O MP também argumenta que a imposição de um teto de vagas pelos juízes “transforma a alocação de presos em operação de distribuição administrativa, alheia aos critérios legais que devem orientar a execução da pena”, podendo gerar resultados arbitrários, nos quais apenados com maior periculosidade sejam beneficiados em detrimento de outros em situação mais favorável sob o prisma legal.

“As circunstâncias do caso evidenciam risco concreto de que o regime semiaberto harmonizado está sendo aplicado de forma indistinta, aproximando-se, na prática, de situação materialmente equiparável à liberdade, sem o necessário controle jurisdicional e administrativo”, afirma o MPCE.

O órgão sustenta que a intervenção do CNJ é urgente, pois “o perigo da demora mostra-se manifesto e concreto, uma vez que o mutirão encontra-se em pleno curso, produzindo efeitos imediatos e contínuos”. As decisões, segundo o MP, têm caráter potencialmente irreversível.

O TJCE reforça que “políticas públicas para debelar o estado de coisas inconstitucional no sistema prisional brasileiro podem recomendar, em casos específicos, a adoção de medidas urgentes”.

Para a Defensoria Pública, “o monitoramento eletrônico, quando previsto e aplicado nos termos da legislação vigente, integra o conjunto de instrumentos da execução penal e não se confunde com liberdade plena. Trata-se de medida que deve ser examinada caso a caso, a partir das circunstâncias concretas do processo, do comportamento da pessoa apenada e dos critérios legalmente estabelecidos”.


Novas vagas

No fim de 2025, o governador Elmano de Freitas (PT) anunciou que o Estado irá construir três novos presídios em 2026, com ao menos 4 mil vagas. As unidades serão destinadas ao regime fechado.

O governo estuda a localização dos estabelecimentos, que deverão ser instalados na Região Metropolitana de Fortaleza e no Interior. A medida busca reduzir a superlotação do sistema penitenciário. “Temos um processo administrativo no Tribunal de Justiça alertando para a lotação do sistema prisional”, reconheceu Elmano.

Para atender à urgência, o Estado pretende realizar dispensa de licitação e utilizar estrutura modular, baseada em módulos pré-fabricados, para a construção das novas unidades.

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