Pela Lei Complementar Nº 008, de 18 de dezembro de 2024, a Prefeitura de Pindoretama, na costa leste cearense, ganhou a 11ª secretaria na estrutura do Poder Executivo Municipal: a Secretaria de Governo e Assuntos Institucionais, constituída pelos Departamentos de Governo e de Assuntos Institucionais.
À nova secretaria compete: a promoção e coordenação política e institucional dos órgãos da Prefeitura e suas ações governamentais; o planejamento estratégico municipal e a execução de seus projetos; implantar novos modelos e padrões de gerenciamento dos recursos municipais.
Ademais, cabe à nova secretaria: avaliar as ações do governo municipal e buscar novas fontes de recursos para execução dessas ações; e estabelecer relações institucionais com o Poder Legislativo, o terceiro setor e os governos federal e estadual.
Já a Lei Complementar Nº 009, de 18 de dezembro de 2024, autoriza o prefeito de Pindoretama a criar, de livre nomeação e exoneração do gestor municipal, 12 cargos de Assessor Especial do Secretário Municipal na estrutura administrativa da Prefeitura, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2025.
Cada assessor especial, dos 12 cargos criados, terá remuneração mensal de R$ 5 mil, totalizando R$ 60 mil mensal, R$ 720 mil ao ano e R$ 2.880.000,00 durante a nova gestão do prefeito do município. .
As atribuições do cargo de Assessor Especial do Secretário Municipal não constam na publicação da lei complementar no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará (19/12/2024, pág. 58), e nem no portal da Prefeitura e da Câmara de Vereadores de Pindoretama.