Justiça condena quatro PMs no Ceará por crime de tortura durante abordagem policial

Policiais do BPRaio foram sentenciados por agressões físicas e violência sexual contra jovem em Itarema; defesa afirma que vai recorrer.

Viatura do Batalhão de Policiamento de Rondas de Ações Intensivas e Ostensivas (BPRaio), unidade da Polícia Militar do Ceará à qual pertenciam os policiais condenados pela Justiça. Foto: Reprodução/PMCE.

Quatro policiais militares foram condenados pela Justiça do Ceará por crime de tortura cometido contra um jovem durante uma abordagem policial no município de Itarema, no litoral oeste do estado. Cada um dos réus recebeu pena de quatro anos e oito meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicial semiaberto, além da perda da graduação na corporação.

A sentença foi proferida pelo juiz da Auditoria Militar do Ceará e envolve os soldados Renato Aguiar Façanha Sousa, Yuri Oliveira Nonato, Miguel Everton dos Santos Reis e Gerlando Santos Daniel, à época lotados no Batalhão de Policiamento de Rondas de Ações Intensivas e Ostensivas (BPRaio) da Polícia Militar do Ceará.

Com a condenação a pena superior a dois anos, os militares perdem automaticamente a graduação, o que resulta na exclusão da corporação, conforme prevê a legislação aplicada às praças da PM.

Defesa contesta decisão

Em nota ao jornal Diário do Nordeste, a defesa dos policiais afirmou ter recebido a decisão “com surpresa” e declarou que irá recorrer da sentença em segunda instância. Segundo o advogado Abraão Jhoseph, a condenação ignora provas técnicas e apresenta fragilidades processuais.

“A decisão desconsidera o exame de corpo de delito, que atestou negativamente para tortura ou meio cruel, realizado quase 48 horas após os fatos, o que compromete a validade da prova. Além disso, a acusação se baseia na palavra de um indivíduo preso em flagrante por tráfico de drogas, evidenciando possível motivação de vingança”, afirmou.

A defesa também sustenta que três outros agentes da lei relataram que a vítima teria sido deixada em sua residência em perfeito estado físico. “Vamos recorrer de uma decisão baseada em vídeo sem cadeia de custódia e na ausência de individualização das condutas”, acrescentou o advogado.

O caso

De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Ceará, o crime ocorreu no dia 9 de maio de 2020, no distrito de Almofala, em Itarema. Na ocasião, dois homens estavam sentados em uma praça pública quando foram abordados por uma equipe do BPRaio.

Segundo a acusação, um dos abordados foi levado para o interior de uma residência, onde teria sido submetido a agressões físicas com chutes e golpes com um cabo de vassoura, além de ameaças de morte. Ainda conforme a denúncia, os policiais teriam submetido a vítima a afogamento em um recipiente com água e praticado violência sexual com o uso de objeto, com o objetivo de obter informações e impor castigo pessoal.

Após as agressões, os policiais teriam revistado a casa em busca de drogas, sem localizar material ilícito, e ameaçado a vítima para que não denunciasse os fatos. A acusação também aponta que os militares teriam feito um símbolo associado à facção Guardiões do Estado (GDE) no braço do jovem e registrado imagens com intuito de intimidação.

No dia seguinte, a vítima registrou boletim de ocorrência e foi submetida a exame de corpo de delito, que constatou ofensa à integridade corporal.

Versão dos réus

Os policiais negaram as acusações e afirmaram que estavam em serviço averiguando uma denúncia de tráfico de drogas. Segundo eles, ao constatarem que a informação era falsa, a abordagem foi encerrada e o jovem teria sido conduzido até sua residência sem sofrer agressões.

Decisão judicial

Na sentença, o juiz da Auditoria Militar destacou que o processo seguiu tramitação regular, com recebimento da denúncia em novembro de 2021, oitiva de testemunhas e interrogatório dos acusados. Para o magistrado, ficou comprovado que os réus, na condição de agentes públicos e agindo em conjunto, causaram intenso sofrimento físico e mental à vítima, mediante violência e grave ameaça.

O juiz ressaltou ainda que os meios empregados configuraram maior gravidade, ao extrapolarem a obtenção de informações e buscarem impedir que o crime fosse comunicado às autoridades.

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