A reforma tributária avançou mais uma etapa decisiva com a sanção da Lei Complementar nº 227/26, que define as regras de administração do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). A norma foi sancionada na terça-feira (13) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, com vetos pontuais, e publicada na edição desta quarta-feira (14) do Diário Oficial da União (DOU).
Originada do Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/24, de autoria do Executivo, a proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado no ano passado. Na Câmara, o texto teve como relator o deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE). Ao anunciar a aprovação, o presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou que a regulamentação garante ao país um sistema tributário “menos burocrático, mais simplificado e mais eficiente”.
Comitê Gestor
A nova lei cria o Comitê Gestor do IBS, órgão responsável por gerir e coordenar operacionalmente o imposto, que será compartilhado entre estados, Distrito Federal e municípios. O IBS substituirá o ICMS, de competência estadual, e o ISS, municipal.
Com caráter técnico e atuação nacional, o comitê terá sede no Distrito Federal. Caberá ao órgão editar o regulamento único do imposto, coordenar a arrecadação, administrar o contencioso administrativo e distribuir automaticamente os recursos arrecadados entre os entes federativos.
A governança será compartilhada entre estados e municípios, por meio de um conselho superior com representantes das duas esferas. As decisões exigirão maioria qualificada, mecanismo pensado para equilibrar interesses regionais e fortalecer a cooperação federativa.
Administração integrada e fiscalização
O texto estabelece regras claras para fiscalização, cobrança e julgamento administrativo, com o objetivo de evitar sobreposição de competências e disputas entre os entes. A administração do IBS passará a ocorrer de forma coordenada, com sistemas integrados e procedimentos padronizados em todo o país.
Vetos presidenciais
O presidente Lula vetou trechos que, segundo o governo, contrariam o interesse público e podem gerar insegurança jurídica. Entre eles está o dispositivo que mantinha as competências administrativas dos fiscos estaduais e municipais com base nas leis vigentes em 2023. Para o Executivo, a regra poderia congelar atribuições no tempo, ferir a Constituição e limitar a autonomia dos entes para atualizar suas legislações.
Também foi vetada a possibilidade de antecipação opcional do pagamento do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) antes do registro do imóvel, medida que poderia gerar insegurança jurídica na cobrança.
Outros vetos atingiram pontos relacionados a benefícios tributários para sociedades anônimas de futebol, programas de fidelidade no setor aéreo, regras sobre gás canalizado para famílias de baixa renda e a inclusão de determinados produtos na lista de bens com tributação favorecida. Em todos os casos, o governo apontou risco de aumento de gastos tributários, prejuízo à política social ou afronta a regras constitucionais e fiscais.
Os vetos ainda serão analisados pelo Congresso Nacional, em sessão conjunta de deputados e senadores, que poderão mantê-los ou derrubá-los.
Transição e adaptação
A reforma tributária simplifica o sistema nacional de tributos sobre o consumo ao substituir diversos impostos por um modelo de valor agregado (IVA), formado pelo IBS e pela CBS — Contribuição sobre Bens e Serviços, que substituirá PIS, Cofins e IPI, todos federais. Também é criado o Imposto Seletivo, voltado a produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
O objetivo é trocar o atual modelo fragmentado por um sistema único, com regras padronizadas, maior transparência e redução da burocracia para contribuintes e gestores públicos. A legislação prevê que 2026 será um ano de adaptação, permitindo que estados, municípios e empresas testem sistemas, ajustem procedimentos e capacitem equipes, sem efeitos tributários e sem punições para quem agir de boa-fé.
Regras já em vigor
Desde 1º de janeiro de 2026, empresas já passaram a cumprir novas obrigações. Os contribuintes dos novos impostos devem emitir notas fiscais com destaque dos valores correspondentes à CBS e ao IBS. No caso da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e), o destaque é inicialmente facultativo. As exigências não alcançam empresas optantes pelo Simples Nacional.
Justiça social e redução de custos
Outro eixo central da reforma é a promoção de maior justiça social. A legislação mantém a isenção da cesta básica nacional e prevê mecanismos de devolução de tributos para famílias de baixa renda, reduzindo o peso dos impostos sobre o consumo. A expectativa do governo é que o novo sistema traga mais equilíbrio, eficiência e menor custo para toda a economia.
