A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) condenou a Hapvida Assistência Médica S/A a custear a cirurgia de redesignação de gênero de uma mulher trans, além de fixar indenização de R$ 10 mil por danos morais à beneficiária. O processo teve relatoria do desembargador José Evandro Nogueira Lima Filho.
De acordo com os autos, a autora ingressou na Justiça após enfrentar dificuldades impostas pela operadora de saúde para a realização do procedimento. Ela chegou a passar por consulta com dois cirurgiões plásticos do plano, mas ambos informaram que não realizariam a cirurgia por não possuírem expertise técnica. Ao procurar novamente a operadora e relatar a situação, a beneficiária teve nova consulta agendada com o mesmo profissional que já havia declarado não ter conhecimento necessário para executar o procedimento.
Mesmo cumprindo todos os requisitos e apresentando os laudos médicos exigidos, a requerente afirmou ter sido direcionada a diversas consultas sem qualquer solução prática. Diante disso, solicitou judicialmente que o plano custeasse a cirurgia, além de indenização por danos morais, alegando sofrimento emocional decorrente da situação.
Em sua defesa, a Hapvida sustentou que não houve negativa formal para a autorização do procedimento e argumentou que a autora não apresentou comprovação de indeferimento. A empresa também alegou inexistência de falha na prestação de serviços, afastando a ocorrência de dano moral.
Em 22 de agosto de 2025, o Juízo da 23ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza determinou que a operadora custeasse a cirurgia, entendendo que, embora não tenha negado expressamente o procedimento, a empresa limitou-se a postergar a solução administrativa do caso, sem fornecer resposta adequada à beneficiária. Na ocasião, o pedido de indenização por danos morais foi indeferido por ausência de elementos suficientes.
Após recurso das partes, a 4ª Câmara de Direito Privado do TJCE reconheceu a existência de dano moral e fixou indenização de R$ 10 mil à autora. “Restou provado nos autos que a autora apresentou quadro de automutilação e propensão ao autoextermínio, tendo recebido indicação de redesignação sexual, entretanto muitos obstáculos foram impostos por parte do plano de saúde, que apresentou resistência sem justificativa plausível”, destacou o relator.
O colegiado também julgou improcedente a apelação apresentada pela operadora.
O julgamento ocorreu na última terça-feira (10/02), quando também foram apreciados outros 262 processos pela 4ª Câmara de Direito Privado, composta pelos desembargadores Francisco Bezerra Cavalcante, José Evandro Nogueira Lima Filho, André Luiz de Souza Costa (presidente) e Djalma Teixeira Benevides. Os trabalhos foram secretariados pela servidora Marina Figueiredo Braga.

