Justiça determina que plano de saúde custeie cirurgia de redesignação de gênero no Ceará

TJCE também fixou indenização de R$ 10 mil por danos morais a beneficiária após entraves para realização do procedimento.

4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) durante sessão que determinou que plano de saúde custeie cirurgia de redesignação de gênero e indenize beneficiária. Foto: Alex Costa/Ascom TJCE.

A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) condenou a Hapvida Assistência Médica S/A a custear a cirurgia de redesignação de gênero de uma mulher trans, além de fixar indenização de R$ 10 mil por danos morais à beneficiária. O processo teve relatoria do desembargador José Evandro Nogueira Lima Filho.

De acordo com os autos, a autora ingressou na Justiça após enfrentar dificuldades impostas pela operadora de saúde para a realização do procedimento. Ela chegou a passar por consulta com dois cirurgiões plásticos do plano, mas ambos informaram que não realizariam a cirurgia por não possuírem expertise técnica. Ao procurar novamente a operadora e relatar a situação, a beneficiária teve nova consulta agendada com o mesmo profissional que já havia declarado não ter conhecimento necessário para executar o procedimento.

Mesmo cumprindo todos os requisitos e apresentando os laudos médicos exigidos, a requerente afirmou ter sido direcionada a diversas consultas sem qualquer solução prática. Diante disso, solicitou judicialmente que o plano custeasse a cirurgia, além de indenização por danos morais, alegando sofrimento emocional decorrente da situação.

Em sua defesa, a Hapvida sustentou que não houve negativa formal para a autorização do procedimento e argumentou que a autora não apresentou comprovação de indeferimento. A empresa também alegou inexistência de falha na prestação de serviços, afastando a ocorrência de dano moral.

Em 22 de agosto de 2025, o Juízo da 23ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza determinou que a operadora custeasse a cirurgia, entendendo que, embora não tenha negado expressamente o procedimento, a empresa limitou-se a postergar a solução administrativa do caso, sem fornecer resposta adequada à beneficiária. Na ocasião, o pedido de indenização por danos morais foi indeferido por ausência de elementos suficientes.

Após recurso das partes, a 4ª Câmara de Direito Privado do TJCE reconheceu a existência de dano moral e fixou indenização de R$ 10 mil à autora. “Restou provado nos autos que a autora apresentou quadro de automutilação e propensão ao autoextermínio, tendo recebido indicação de redesignação sexual, entretanto muitos obstáculos foram impostos por parte do plano de saúde, que apresentou resistência sem justificativa plausível”, destacou o relator.

O colegiado também julgou improcedente a apelação apresentada pela operadora.

O julgamento ocorreu na última terça-feira (10/02), quando também foram apreciados outros 262 processos pela 4ª Câmara de Direito Privado, composta pelos desembargadores Francisco Bezerra Cavalcante, José Evandro Nogueira Lima Filho, André Luiz de Souza Costa (presidente) e Djalma Teixeira Benevides. Os trabalhos foram secretariados pela servidora Marina Figueiredo Braga.

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