Homem é condenado por homofobia após ataques a escola no Eusébio

Sentença atende denúncia do MPCE sobre publicações discriminatórias feitas em redes sociais e grupos de WhatsApp.

Publicações discriminatórias feitas em redes sociais motivaram denúncia do Ministério Público do Ceará e resultaram em condenação por homofobia no Eusébio. Foto: Reprodução.

A partir de denúncia do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Eusébio, a Vara Única Criminal da comarca condenou Vladinir Moura Maciel pelo crime de homofobia. A ação teve origem em uma notícia-crime apresentada pela Organização Educacional Farias Brito Ltda., que relatou ter sido alvo de ataques e publicações ofensivas feitas pelo réu em redes sociais e grupos de WhatsApp.

De acordo com a denúncia, os fatos tiveram início em outubro de 2022, quando o acusado, pai de um aluno da instituição, passou a divulgar conteúdos com declarações preconceituosas e discriminatórias relacionadas ao tema “sexualidade humana”, abordado em livro didático de ciências da escola. Segundo o MPCE, o material foi retirado de contexto e utilizado para sustentar discurso hostil contra pessoas LGBTQIAPN+, além de incitar terceiros a aderirem às manifestações ofensivas.

Ainda conforme apurado, o réu teria reproduzido um cartaz com uso indevido da marca da instituição de ensino, associando-a a mensagem de teor homofóbico e expondo a imagem de alunos. Para o Ministério Público, as condutas configuraram prática de discriminação por meio de redes sociais. A legislação prevê punição quando o crime é cometido por intermédio dos meios de comunicação.

Em Juízo, o acusado afirmou que não teve intenção de praticar discurso de ódio e que as postagens decorreram de insatisfação com o conteúdo pedagógico. A Justiça, no entanto, reconheceu a materialidade e a autoria dos crimes.

A sentença, proferida no último dia 21 de janeiro, fixou pena de dois anos de reclusão e 50 dias-multa, inicialmente em regime aberto, substituída por penas restritivas de direitos. Entre elas estão a prestação pecuniária equivalente a dois salários mínimos, a ser destinada a entidade de combate à discriminação sexual ou de gênero, definida pelo Juízo da Execução, além da limitação de fim de semana pelo período correspondente à pena. Nesse caso, o condenado deverá permanecer em local determinado pela Justiça aos sábados e domingos.

O réu poderá recorrer em liberdade.

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