Início » Enel é multada em R$ 16 milhões por reter parte das doações de clientes a instituições filantrópicas

Enel é multada em R$ 16 milhões por reter parte das doações de clientes a instituições filantrópicas

Conforme MP, a concessionária de energia elétrica tem ficado com um percentual fixo de 10% dos repasses. Enel alega que há regulamentação e que vai responder dentro do prazo determinado

por gazetalitoranea.com.br
9 visualizações Do Diário do Nordeste
Enel é multada em R$ 16 milhões

A Enel no Ceará foi multada em R$ 16,7 milhões por reter parte das doações feitas por clientes para instituições filantrópicas. O Ministério Público do Ceará (MPCE), por meio do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), divulgou a penalização nesta segunda-feira (30).

Conforme o Decon, a concessionária de energia elétrica tem ficado com um percentual fixo de 10% do valor descontado dos clientes que autorizam a doação a instituições filantrópicas por meio da conta de luz sem informá-los de tal prática.

A Enel foi notificada na última sexta-feira (27). A distribuidora de energia tem dez dias úteis para apresentar recurso junto ao órgão.

A multa foi aplicada após o Decon ter recebido manifestação do Ministério Público Federal sobre a prática irregular, que tem lesado diversos consumidores cearenses.

Em nota, a Enel informou que vai responder dentro do prazo determinado. A companhia destacou ainda que “conforme estabelece a regulamentação, a distribuidora retém 10% do valor arrecadado, dos quais são destinados à modicidade tarifária e custos da operação”.

“Ainda sobre as arrecadações, a Enel ressalta que, no último mês, realizou uma ampla auditoria com todos os parceiros cadastrados e foram corrigidas algumas irregularidades identificadas. Nos casos em que não foi identificada a autorização dos clientes, foram feitos os devidos cancelamentos das cobranças futuras e os devidos ressarcimentos”, diz nota.

Clientes não conseguem cancelar cobranças

Conforme denúncia ao MP, a Enel ainda estaria cobrando outra taxa de R$ 13,95 sobre os valores arrecadados por meio das doações e não estaria oferecendo alternativas quando o cancelamento das cobranças era solicitado — transferindo ao consumidor a responsabilidade de buscar as instituições que recebiam os recursos para contestar as cobranças, que, em muitos casos, não eram autorizadas pelos clientes.

“Após análise minuciosa, é possível concluir que a conduta da concessionária em cobrar doações nas faturas de energia elétrica que, por muitas vezes, não são autorizados pelos consumidores, gera uma série de problemáticas que colidem frontalmente com os princípios e direitos básicos previstos no Código de Defesa do Consumidor”, destacou o Decon na decisão administrativa.

A Enel, por meio de nota, afirma que “é de responsabilidade das instituições filantrópicas a captação dos doadores, bem como a obtenção da autorização da cobrança junto ao cliente. A companhia esclarece ainda que a contribuição pode ser cancelada pelo consumidor a qualquer momento mediante solicitação nos canais de atendimento da distribuidora ou da instituição”.

Confira nota de resposta da Enel na íntegra

A Enel Ceará esclarece que, de acordo com a Resolução Normativa da Aneel n. 1000/2021, realiza a arrecadação da contribuição ou doação em sua fatura de energia elétrica, mediante prévia autorização de débito concedido pelos clientes doadores responsáveis pela unidade consumidora e/ou por seu cônjuge cadastrado na distribuidora. A companhia informa que é de responsabilidade das instituições filantrópicas a captação dos doadores, bem como a obtenção da autorização da cobrança junto ao cliente. A companhia esclarece ainda que a contribuição pode ser cancelada pelo consumidor a qualquer momento mediante solicitação nos canais de atendimento da distribuidora ou da instituição.

Sobre as instituições contempladas, é importante ressaltar que participam instituições públicas ou privadas reconhecidas por sua atuação na sociedade e que cumpram alguns requisitos, como ter inscrição no cadastro municipal de assistência social (art. 9º Lei 8742/93), ter certidão junto ao Conselho Nacional de Assistência Social ou ao Ministério da Justiça, dentre outros. Cabe reforçar também que todas as 32 instituições possuem obrigações para continuar com a arrecadação, como o compartilhamento de um relatório de atividades desenvolvidas e pessoas beneficiadas a cada três meses.

A empresa ressalta que o valor arrecadado é repassado às instituições e que, conforme estabelece a regulamentação, a distribuidora retém 10% do valor arrecadado, dos quais são destinados à modicidade tarifária e custos da operação. Ainda sobre as arrecadações, a Enel ressalta que, no último mês, realizou uma ampla auditoria com todos os parceiros cadastrados e foram corrigidas algumas irregularidades identificadas. Nos casos em que não foi identificada a autorização dos clientes, foram feitos os devidos cancelamentos das cobranças futuras e os devidos ressarcimentos.

Sobre a notificação enviada pelo Ministério Público, a companhia informa que vai responder dentro do prazo determinado.

Posts Relacionados

Deixe um Comentário

A Gazeta Litorânea está focada nas últimas notícias do Ceará e temas de interesse do litoral Leste, bem como nos eventos nacionais e internacionais que, em um mundo tão conectado, têm impactos diretos no nosso cotidiano.

©2024 Gazeta Litorânea. Todos os direitos reservados. Desenvolvido por Kyko Barros Media Services.

-
00:00
00:00
Update Required Flash plugin
-
00:00
00:00