Cerca de 70 mil unidades consumidoras da Enel Distribuição Ceará estão aptas a receber, em janeiro, o Desconto Social na conta de energia elétrica. O total, no entanto, pode variar de mês a mês, conforme a atualização da base de dados enviada pelo Governo Federal à distribuidora, a partir do cruzamento de informações do Cadastro Único (CadÚnico).
Segundo Marcelo Barbosa, responsável pela área de Operações Comerciais da Enel Distribuição Ceará, os dados são atualizados mensalmente pelo governo, o que pode incluir novos beneficiários ou retirar clientes que deixem de atender aos critérios legais.
O novo desconto entrou em vigor no dia 1º de janeiro de 2026 e atende consumidores inscritos no CadÚnico com renda mensal per capita entre meio e um salário mínimo, desde que o consumo mensal de energia seja de até 120 kWh.
O Desconto Social foi criado após mudanças estabelecidas pela Medida Provisória nº 1.300, como alternativa para consumidores que perderam o direito à Tarifa Social de Energia Elétrica — conhecida como tarifa de baixa renda — ao ultrapassarem o limite de renda per capita de meio salário mínimo.
“Antes, quem atendia aos critérios da Tarifa Social tinha isenção total do consumo até 80 kWh. Ao sair desse perfil, o cliente deixava de receber qualquer desconto. O governo criou o Desconto Social para evitar essa transição brusca”, explicou o gestor da Enel.
Como funciona o Desconto Social
O benefício garante desconto na conta de energia para consumo de até 120 kWh por mês. O que ultrapassar esse limite é cobrado pela tarifa residencial integral.
O abatimento é proporcional ao consumo: se o cliente utilizar 50 kWh, o desconto incide sobre esse volume; se consumir 120 kWh, o desconto máximo é aplicado. Acima desse patamar, não há redução no valor.
Para ter direito ao Desconto Social, o titular da conta de energia deve ser o mesmo CPF cadastrado no CadÚnico ou integrar a família registrada. O cruzamento de dados é feito diretamente com a base do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS), o que, segundo a Enel, reduz a possibilidade de fraudes.
Têm direito ao benefício os consumidores que:
- estejam inscritos no Cadastro Único (CadÚnico);
- possuam renda mensal per capita entre meio e um salário mínimo;
- tenham consumo mensal de até 120 kWh.
“A renda familiar pode variar. Quem entra ou sai do critério é automaticamente atualizado na base enviada pelo governo”, reforçou Marcelo Barbosa.
Em âmbito nacional, a expectativa é que cerca de sete milhões de famílias sejam beneficiadas com a redução na conta de energia elétrica por meio do Desconto Social.
