Justiça do Ceará afasta conselheiro tutelar de Eusébio acusado de crimes sexuais

Vítima é funcionária do Conselho Tutelar do município da Região Metropolitana de Fortaleza.

Imagem ilustrativa sobre violência e abuso no ambiente de trabalho. Segundo o Ministério Público do Ceará, o conselheiro tutelar afastado teria se valido da função pública para cometer crimes de natureza sexual e coagir testemunhas. Foto: Shutterstock.

A Justiça do Ceará determinou o afastamento de um conselheiro tutelar de Eusébio do exercício de suas funções, após denúncia por assédio, importunação sexual e perseguição contra uma funcionária do próprio Conselho Tutelar do município. O afastamento foi fixado pelo prazo de seis meses.

O Ministério Público do Ceará (MPCE) informou, nesta terça-feira (3), que ofereceu denúncia contra o conselheiro. O nome do acusado não foi divulgado.

Em nota, a Prefeitura de Eusébio afirmou que, até o momento, não recebeu notificação oficial sobre o afastamento do servidor do Conselho Tutelar.

Segundo a Promotoria de Justiça responsável pelo caso, o conselheiro teria se valido da função pública para cometer crimes de natureza sexual contra a subordinada e coagir testemunhas. As investigações apontam que o denunciado praticou condutas reiteradas de cunho sexual, incluindo elogios invasivos, propostas indevidas e, em um dos episódios, ato libidinoso sem o consentimento da vítima, além de perseguição no ambiente de trabalho.

Nota da Prefeitura de Eusébio

Em manifestação oficial, a gestão municipal declarou:

“Reafirmamos que a administração municipal repudia veementemente qualquer ato ou conduta que viole a dignidade, os direitos humanos e a integridade de servidores ou cidadãos, bem como quaisquer formas de assédio ou abuso.

A Prefeitura de Eusébio reitera seu compromisso com a ética, com a proteção de servidores e com o trabalho conjunto para que ocorram a apuração dos fatos e os esclarecimentos necessários à sociedade.

Seguimos à disposição das autoridades e da comunidade para cooperação em todos os aspectos que contribuam para a elucidação dos acontecimentos.”

Atentado contra a dignidade

De acordo com o MPCE, a conduta atribuída ao conselheiro não atinge apenas a vítima, mas também fere a dignidade da administração pública e compromete a confiança da sociedade em uma instituição cuja finalidade é a proteção de direitos.

Além do afastamento, o acusado está proibido de acessar a sede do Conselho Tutelar, a Secretaria de Desenvolvimento Social do município, bem como de manter contato com a vítima ou com testemunhas do caso.

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