Foram publicados no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, em 2/9, conjunto de ofícios circulares direcionados a prefeituras municipais e consórcios públicos diversos. Os documentos alertam sobre irregularidades na gestão fiscal, para o 1º semestre do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e o 3º bimestre do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) de 2025.
Os problemas identificados incluem o atingimento de 90% ou 95% do limite de despesas com pessoal, inconsistências nos relatórios fiscais, e a omissão na submissão ou homologação de informações nos sistemas Siconfi (Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro), Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (SIOPE) e Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde (SIOPS).
O TCE Ceará enfatiza que essas são comunicações informativas, cabendo a cada entidade fiscalizada adotar as providências necessárias para cumprir as obrigações legais.
Alertas sobre despesas com pessoal
Duas prefeituras (Jaguaribe e Quiterionópolis) receberam alerta, por meio do Ofício circular nº 46/2025, por atingirem 90% do montante das despesas com pessoal, conforme previsto no art. 59, §1º da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF.
Outros dois municípios (Santana do Cariri e Tururu) foram comunicados, por meio do Ofício Circular nº 48/2025, por terem despesas com pessoal acima de 95% do limite legal (limite prudencial), conforme o art. 22, parágrafo único da LRF.
Inconsistências e omissões em relatórios fiscais
Por meio do Ofício Circular nº 49/2025, conjunto de prefeituras e consórcios públicos foi alertado sobre a omissão na submissão do RGF e/ou RREO ao Siconfi. Essa falha representa um descumprimento do art. 3º, §§1º e 2º da IN TCE/CE nº 01/2023.
O Ofício Circular nº 47/2025 emitiu comunicação à Prefeitura Municipal de Cariré, em razão de inconsistências nos relatórios RGF (1º semestre de 2025) e RREO (3º bimestre de 2025). A situação apontada envolve percentual de despesa com pessoal sobre a Receita Corrente Líquida (% DP x RCL) divergente.
Pendências em sistemas de informação específicos
O TCE Ceará também identificou problemas na alimentação e homologação de dados em sistemas setoriais. Várias prefeituras foram comunicadas, através do Ofício Circular nº 50/2025, por omissão ou pendências na homologação das informações no SIOPE, referente à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE).
Ofício Circular nº 51/2025 comunicou grupo de municípios sobre omissão na alimentação do SIOPS, referente às Ações e Serviços Públicos de Saúde (ASPS).