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Mesmo com revisão pronta, documento que ‘protege’ litoral do Ceará está há quase 10 anos atrasado

Zoneamento Ecológico-Econômico da Zona Costeira (ZEEC) ajuda a planejar a gestão territorial para conciliar avanço socioeconômico e conservação do meio ambiente costeiro

por gazetalitoranea.com.br
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Proteção do litoral do Ceará

Um dos mais importantes documentos que norteiam a proteção do litoral do Ceará está desatualizado há quase 10 anos. Mesmo com revisão já finalizada, o Zoneamento Ecológico-Econômico da Zona Costeira (ZEEC) está travado na Assembleia Legislativa Estadual (Alece) e recebe cobranças de votação, inclusive, do governador Elmano de Freitas (PT).

O Zoneamento funciona como um instrumento técnico de regulação e ordenamento territorial e de uso do litoral. Assim, visa à proteção dos ecossistemas, desenvolvimento sustentável e melhoria da qualidade de vida das populações locais e comunidades tradicionais da zona costeira.

Na prática, conforme definido em sua concepção, ele dispõe de base técnica e científica para planos, obras e atividades de ordem pública e privada, para subsidiar decisões quanto à gestão dos territórios da costa.

O último ZEEC do Estado foi elaborado em 2006, por meio de um convênio entre a Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace) e a Universidade Federal do Ceará (UFC). À época, ele abrangeu todo o litoral e alguns municípios interioranos, onde se desenvolve a atividade de carcinicultura (criação de camarões).

Pela legislação brasileira, a atualização do documento pode ser realizada, no mínimo, a cada 10 anos. Assim, em tese, um novo deveria ter sido aprovado pelo menos em 2016.

O Governo do Estado até se adiantou e iniciou o processo de revisão do ZEEC cearense em 2013, para a reestruturação e atualização do mapeamento da Zona Costeira do Estado e Unidades de Conservação Costeiras, a partir da utilização de geotecnologias.

Foram envolvidos todos os municípios com praias e influências do litoral:

  • Chaval
  • Barroquinha
  • Camocim
  • Jijoca de Jericoacoara
  • Cruz
  • Acaraú
  • Itarema
  • Amontada
  • Itapipoca
  • Trairi
  • Paraipaba
  • Paracuru
  • São Gonçalo do Amarante
  • Caucaia
  • Fortaleza
  • Eusébio
  • Aquiraz
  • Pindoretama
  • Cascavel
  • Beberibe
  • Fortim
  • Aracati
  • Icapuí

Porém, a então governadora Izolda Cela só encaminhou a mensagem do projeto de lei do novo ZEEC à Alece em dezembro de 2022. Em menos de uma semana, deputados da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) aprovaram o texto, que também atualizava a Política Estadual do Gerenciamento Costeiro (PEGC).

No entanto, não houve novas movimentações até junho de 2023, quando a mensagem foi desarquivada. Atualmente, está parada no Departamento Legislativo da entidade, responsável pelo apoio técnico aos órgãos superiores (Plenário, Comissões Técnicas Permanentes e Mesa Diretora).

Proteção do litoral do Ceará

Falta de organização do litoral pode comprometer atividades como a pesca e o turismo – Foto: Natinho Rodrigues

No último dia 21 de maio, durante o lançamento do Projeto Sertão Vivo, o governador Elmano de Freitas criticou a demora na votação do texto. Segundo o gestor, “o que tínhamos para negociar, negociamos”.

“A minha determinação, para o nosso Governo, é que nós votemos agora, no máximo, em junho, o Zoneamento Ecológico e Ambiental do Estado do Ceará. É um projeto de lei que está na Assembleia há algum tempo”, lembrou.

Elmano afirma que se ouviu “ao máximo, à época, o secretário (do Meio Ambiente) da governadora Izolda, Artur Bruno”. “Foi uma negociação intensa e, agora, o nosso líder do Governo está com a missão pedindo ao presidente da Assembleia que possa pautar o Zoneamento Ecológico e Ambiental do Estado do Ceará”.

“Até para nós termos clarezas legais do que pode ser feito em cada área do Ceará. E, dessa maneira, termos instrumentos mais eficazes para a fiscalização atual”, acredita.

Prejuízos da desatualização

A advogada, doutoranda em Direito e integrante do Instituto Verdeluz, Carla Aires, lembra que o ideal é revisar as informações sobre a orla a cada 10 anos, seguindo o decreto federal n.º 5300/04, que regulamentou o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro (PNGC).

Isso porque a linha de costa vai se alterando e precisa de atualização periódica. “Já que o último [ZEEC] foi em 2006, tem vários cantos que foram alterados: a atividade não é mais a mesma, a comunidade não é mais a mesma, então ele não condiz mais com a realidade”, explica.

Para ela, de forma jurídica, o Zoneamento não é uma “tábua que vai salvar tudo”, mas serve para controlar o uso da costa e impedir prejuízos ao ambiente costeiro.

“Já tem as consequências naturais do avanço do mar, mas se você junta a isso as atividades humanas, aumentam os impactos”, considera. “Além do avanço do mar, você tem os conflitos socioambientais de interesse do uso do local”.

Exemplo disso é que um estudo da Universidade Federal do Ceará (UFC) prevê que metade da costa cearense deve perder 10 metros de faixa de areia até 2040. Os impactos negativos devem ser sentidos em setores econômicos como pesca e turismo.

Segundo a pesquisadora, é preciso regular atividades para prevenir a especulação imobiliária e o turismo predatório, que podem ganhar espaço pela ausência de instrumentos de ordenamento e proteção – especialmente em áreas vulneráveis, como os manguezais.

“Muitas vezes, os municípios não têm recursos humanos e técnicos adequados para fazer um licenciamento bem feito. Precisamos de políticas públicas integradas que protejam a costa e garantam o desenvolvimento econômico e socioambiental, porque ela é um patrimônio”, defende.

Quanto tempo deve ter a revisão?

O manual do Projeto Orla traz diretrizes para a elaboração do Plano de Gestão Integrada da Orla (PGI). O documento busca estimular atividades socioeconômicas compatíveis com o desenvolvimento sustentável da orla.

Para isso, é preciso definir o próprio tamanho da orla marítima, definida como uma faixa de largura variável, compreendendo uma porção marítima e outra terrestre, caracterizada pela interface entre a terra e o mar.

Segundo a legislação, esses limites podem ser alterados, dentre outras situações, a partir de dados que indiquem “tendência erosiva, com base em taxas anuais”, expressas em períodos de 10 anos, capazes de ultrapassar a largura da faixa.

Outro mecanismo que menciona esse prazo é o artigo 19 do Decreto Federal nº 4.297/02. Ele estabelece que a alteração dos produtos do ZEE, bem como mudanças nos limites das zonas e indicação de novas diretrizes gerais e específicas, podem ser realizadas após um prazo mínimo de 10 anos de conclusão ou da última modificação.

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