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Ministério Público pede afastamento da presidente da Câmara de Vereadores de Pindoretama

A ação requer a anulação da eleição para o biênio 2025/2026

por gazetalitoranea.com.br
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O MPCE pediu o afastamento da presidente da Câmara Municipal de Pindoretama, Gorette Cavalcanti Bastos

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através da Promotoria de Justiça de Pindoretama, tendo à frente a promotora de Justiça Camila Frota Furlan, protocolou, nesta quarta-feira, 22 de janeiro,  uma Ação Civil Pública (ACP) pedindo o afastamento da presidente da Câmara Municipal de Pindoretama, Gorette Cavalcanti Bastos (DC). Segundo o órgão, a recondução de Gorette ao cargo para o biênio 2025/2026 é inconstitucional e viola o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre reeleições consecutivas.

As três eleições seguidas de Gorete Cavalcanti Bastos como presidente da Câmara de Pindoretama foram divulgadas primeiramente pelo Ceará Leste,  8 de janeiro de 2025. No dia seguinte, 9 de janeiro, com o título “Nova Lei Orgânica do Município de Pindoretama é ilegal”, assinado pelo colaborador Ricardo Ruiz, o portal tratou novamente do assunto.  Diante da repercussão da matéria, o Ceará Leste voltou ao assunto, em 16 de janeiro, com análises dos advogados Thiago Montezuma, ex-procurador jurídico da Câmara Municipal de Fortaleza, e Fabiano Távora, experiente em direito público. O título da matéria “Especialistas em direito eleitoral defendem indeferimento da reeleição de Gorette Bastos, em Pindoretama”

A vereadora exerceu a presidência da mesa diretora nos biênios 2021/2022 e 2023/2024 e foi reeleita para o biênio 2025/2026. No entanto, de acordo com o MP, o STF estabelece que quem ocupa o cargo no segundo biênio de uma legislatura tem direito a uma reeleição imediata, mas é proibida uma nova recondução no período subsequente.

A ação aponta, ainda, que a manutenção da parlamentar como presidente gera nulidade nos atos legislativos assinados por ela. Além disso, o MPCE argumenta que a situação pode ser interpretada como enriquecimento ilícito, uma vez que o cargo assegura remuneração adicional.

O MPCE solicitou que a Justiça declare inconstitucional a reeleição da vereadora Gorette Cavalcanti. A ação requer a anulação da eleição para o biênio 2025/2026 e a realização de um novo pleito em até três dias após a notificação judicial.

Também foi pedido que a Câmara Municipal apresente, em até 10 dias, informações sobre pagamentos de verbas de representação à presidente, além de cópias de todos os atos assinados por ela como chefe da mesa diretora desde 1º de janeiro de 2025. O descumprimento dessas ordens pode acarretar multas diárias no valor de R$ 10 mil.

O  MPCE também busca a nulidade de todos os atos praticados por Gorette como presidente no período de 2025/2026, caso a Justiça considere procedente o pedido. 

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